QUEM PODE SER COOPERADO?
Podem associar-se a cooperativa todas as pessoas físicas que estejam na plenitude de sua capacidade civil na forma da lei, concordem com o presente estatuto, preencham as condições nele estabelecidas e sejam do setor de Agronegócio da região de Trairi e adjacências;
E ainda podem associar-se:
I – empregados da própria cooperativa e pessoas físicas que para ela prestem serviços, em caráter não eventual, equiparados aos primeiros para os correspondentes efeitos legais;
II – empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual às entidades associadas a Cooperativa e as entidades de cujo o capital a cooperativa participa direta ou indiretamente;
III – aposentados que, quando em atividade, atendiam os critérios estatutários de associação;
IV – pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho, dependente legal e pensionista de associado vivo ou falecido”;
V – pessoas jurídicas sem fins lucrativos;
COMO SE TORNAR COOPERADO?
É preciso apresentar o comprovante de residência atualizado, RG e o CPF. Ao se associar, o cooperado deverá integralizar mensalmente o capital social. (O capital social representa a quota parte que o associado possui na cooperativa). Ao investir no capital o associado adquire uma reserva de longo prazo. Quanto maior o capital, mais forte será a Cooperativa que poderá oferecer mais benefícios e vantagens a todos os seus sócios.
FORMULÁRIO DE ADESÃO
Caro futuro associado, abra o arquivo abaixo, imprima, complete e entregue assinado na sede da COOPERAI - Rua Gov. Cesar Cals De Oliveira
S/N - Centro, Trairi - Ceará -
CEP: 62690-000
FORMULÁRIO DE ADESÃO
